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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento IRPJ e CSLL

Bárbara Toledo

Bárbara Toledo

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 12:58

Bom, meu cliente está querendo mudar a forma de pagamento do IRPJ e CSLL, sair do parcelamento e começar a pagar as quotas de forma adiantada. Gostaria de saber se é necessário esperar o inicio do ano de 2015 para fazer a mudança ou se e como fica o parcelamento do 4º trimestre de 2014.

Atenciosamente.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 17:32

Boa tarde Barbara,

Se optou em parcelar os débitos de CSLL/IRPJ em quotas dos trimestres anteriores, nada impede que para o 3º e 4º trimestres/2014 sejam pagos no vencimento normal (sem parcelar em quotas) ou pagar antecipadamente, lembrando que mesmo efetuando os recolhimentos antecipadamente (mensal), tanto o período de apuração quanto os vencimentos, não podem ser alterados.

Exemplo:

3º trimestre/2014

Pagamento em 31/07 = Período de Apuração sera 30/09/2014, vencimento em 31/10/2014;
Pagamento em 29/08 = Período de Apuração sera 30/09/2014, vencimento em 31/10/2014;
Pagamento em 30/09 = Período de Apuração sera 30/09/2014, vencimento em 31/10/2014;

Obs.: Cuidado no momento de preencher a DCTF, deve informar o débito pelo total e vincular todos os DARF´s que foram utilizados para quitar o débito.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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