Boa tarde Barbara,
Se optou em parcelar os débitos de CSLL/IRPJ em quotas dos trimestres anteriores, nada impede que para o 3º e 4º trimestres/2014 sejam pagos no vencimento normal (sem parcelar em quotas) ou pagar antecipadamente, lembrando que mesmo efetuando os recolhimentos antecipadamente (mensal), tanto o período de apuração quanto os vencimentos, não podem ser alterados.
Exemplo:
3º trimestre/2014
Pagamento em 31/07 = Período de Apuração sera 30/09/2014, vencimento em 31/10/2014;
Pagamento em 29/08 = Período de Apuração sera 30/09/2014, vencimento em 31/10/2014;
Pagamento em 30/09 = Período de Apuração sera 30/09/2014, vencimento em 31/10/2014;
Obs.: Cuidado no momento de preencher a DCTF, deve informar o débito pelo total e vincular todos os DARF´s que foram utilizados para quitar o débito.