Luciano Bitencourt
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, lendo o artigo a pouco, fiquei com uma duvida, com o fim do ICMS, e a entrada do Super Simples, empresas lucro presumido, o que vai mudar? sera necessário um novo enquadramento?
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Luciano Bitencourt
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, lendo o artigo a pouco, fiquei com uma duvida, com o fim do ICMS, e a entrada do Super Simples, empresas lucro presumido, o que vai mudar? sera necessário um novo enquadramento?
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalLuciano. Pode postar por favor, ao menos o link do artigo que mencionou na sua pergunta.
Obrigado.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Luciano
Boa tarde
Seja mais preciso quando aborda sobre "o fim do Icms" até onde se tem conhecimento não houve alteração e muito menos a extinção deste tributo.
As empresas optantes pelo Simples Nacional, tem o seu recolhimento efetuado de forma unificado através da guia DAS.
As novas alterações sancionadas pela Presidente Dilma no dia 07/08 permitem que aproximadamente 142 empresas da área de SERVIÇOS possam migrar para o regime simplificado, todavia não traz alterações quanto as optantes pelo Lucro Presumido.
Cabe reforçar que a opção pelo Simples Nacional é facultativa e não obrigatória, devendo as empresas elaborarem comparativo tributário e escolher a forma menos onerosa.
Att..
Luciano Bitencourt
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal Paulo R. Schafer, no caso a questão do icms, foi uma informação que recebi de um colega, mas nao achei nada referente a isso, por isso o questionamento,
E muito obrigado pelo esclarecimento.
Luiz Anselmo Hillesheim
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia
Creio que o colega Luciano quis se referir ao fim do ICMS - Substituição Tributária para alguns setores.
Vejam parte da matéria que trata sobre o assunto:
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN).
Link: www12.senado.gov.br
Fonte: Senado Federal
Thalita Sassemburg
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalBom dia a todos,
Obrigada Luiz pelo esclarecimento pois eu também estava pesquisando sobre o assunto.
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