Bruna
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Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBruna,
Os serviços de jardinagem são considerados de limpeza ou conservação. Assim, na interpretação fiscal, quando "Prestados mediante empreitada ou cessão de mão-de-obra, por optantes ou não do Simples Nacional", os serviços de jardinagem estão sujeitos à retenção previdenciária prevista no art. 31 da Lei 8.212/1991
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