José Eustáquio
Prata DIVISÃO 1 , Chefe ContabilidadeBoa tarde
No decorrer do nossa exaustiva atividade nos deparamos com os mais difíceis questionamentos, pois bem vamos ao meu:•.
Temos vários clientes da área medica tributados pelo lucro presumido, que atendem as normas da ANVISA e etc. e recolhem na presunção do IRPJ e CSLL a 8% e 12% respectivamente, a duvida e a seguinte, se estes clientes recolhem a alíquota efetiva de IRPJ 1.2% por que as retenções sofridas pelos mesmos tem que ser a 1.5% ?, Não deveria ser na mesma faixa de contribuição?