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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IRRF na fonte de Serviços Hospitalares

José Eustáquio

José Eustáquio

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 16:08

Boa tarde
No decorrer do nossa exaustiva atividade nos deparamos com os mais difíceis questionamentos, pois bem vamos ao meu:•.
Temos vários clientes da área medica tributados pelo lucro presumido, que atendem as normas da ANVISA e etc. e recolhem na presunção do IRPJ e CSLL a 8% e 12% respectivamente, a duvida e a seguinte, se estes clientes recolhem a alíquota efetiva de IRPJ 1.2% por que as retenções sofridas pelos mesmos tem que ser a 1.5% ?, Não deveria ser na mesma faixa de contribuição?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 20:03

Boa noite José

Pela lógica e com vistas a evitar o acúmulo de crédito, concordo que as alíquotas - tanto as aplicadas na retenção pelas fontes pagadoras quanto as incidentes sobre as receitas normais destas empresas - deveriam (sim) ser iguais.

Entretanto nossa legislação está longe da simplificação desejada. Não se pode esperar "coisa melhor" de um país que edita três normas a cada dois minutos.

...

RENATA MACIEL

Renata Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 20:27

Boa Noite, Amigos

Tenho um cliente na mesma situação retem 1,5% e recolhe 1,2%, gostaria de saber se da para recuperar esse valor retido a maior, seria através da dcomp?

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