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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Produtor de eventos e festas

Davi

Davi

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 16:46

Olá,

Tenho um cliente novo que é produtor de eventos e festas, e estou em duvida em qual anexo encaixa-lo.

Aqui no site diz que é o III, mas ja vi colegas que encaixam a mesma atividade no IV.

Será que posso enquadra-lo no IV ?

Obrigado.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 17:24

Boa tarde Davi.

De acordo com a LC 123/2006, art. 18, § 5°-C:

§ 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

II - (REVOGADO)

III - (REVOGADO)

IV - (REVOGADO)

V - (REVOGADO)

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.



Como a empresa citada NÃO pratica as atividades acima, o correto a utilizar será o Anexo III.


Att.

Att.

Marcos Braga

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