x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.518

IRPF-FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Sábado | 15 março 2008 | 18:48

boa noite

o contribuinte faleceu em 12/2007, sua viuva cancelou sua conta bcaria em 03/2008, como tenho que fazer a declaração de imposto de renda,
**queria saber se posso colocar a nova conta bcaria da viuva p/ ela poder receber a restituição de imposto de renda**.
estou perguntando por que qdo o contribuinte tem valor a receber so pode ser em sua propria contas e não de terceiros

obrigadãoooooo

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 16 março 2008 | 13:43

Boa tarde Monica.

Nesse caso temos que observar se tem bens a inventariar, assim sendo,
o pedido de pagamento de restituição poderá ser formulado pelo beneficiário designado em alvará judicial ou seu procurador legalmente habilitado. Se não tiver bens a inventariar, o pedido de restituição poderá ser formulado pelo cônjuge meeiro, companheiro ou companheira, e/ou por herdeiros, ou por procurador desses.
Em todo caso, deve-se comparecer às unidades da RFB, para a apresentação da documentação quando for indicado que o crédito da restituição não será efetuado em conta corrente do próprio contribuinte.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Suzana Malaquias

Suzana Malaquias

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sábado | 5 abril 2008 | 11:16

Isso aconteceu comigo.
Meu esposo faleceu no dia 21/11/2007 e cancelei a conta que ele tinha no Banco do Brasil.
Agora preciso fazer a declaração ref ao ano calendário 2007, e terá restituição do IR. Neste caso terei que ir à Receita Federal?
E a declaração de espólio, como faço?
Não temos bens a inventariar pois o único bem que tinha no nome dele era o nosso carro, mas o mesmo está financiado pelo Finasa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade