Boa noite Sonia,
Se entendi bem (se não corrija-me) você tinha dois imóveis e os vendeu em 2007. No mesmo ano adquiriu um terceiro imóvel em nome de seus filhos maiores de idade.
Se entendi direito, você deverá apurar o ganho de capital na venda dos dois imóveis primeiros. Se houve ganho em ambos, provavelmente você deverá pagar imposto apenas na alienação de um deles.
Sobre a doação do numerário que serviu para adquirir o terceiro imóvel em nome dos filhos, não há incidência de imposto.
Sua preocupação deveria residir na justificativa da origem do dinheiro que permitiu a doação. Esta você tem, e está no produto da alienação de seus dois imóveis.
Na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com o código 80 - "Doações em Espécie" informe o nome e o CPF de cada filho beneficiado, seguido do valor doado.
Estes, por sua vez, deverão informar na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no campo 10, o valor recebido em doação e na ficha "Bens e Direitos" a fração ideal que lhe coube do imovel comprado também em seu nome.
Desta forma justificam a origem do dinheiro que serviu para adquirir o imóvel em questão.
Se não a entendi, por favor, repita com outras palavras seu questionamento.
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