FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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DAS como devo calcular imposto sobre a venda de um veiculo
Natam Danilo Amaral
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 10:15
Bom dia,
O DAS é feito com base no faturamento da empresa, se uma empresa vende um Veiculo, como devo "lançar" esse faturamento para apuração de imposto, Revenda de um carro, teria isenção do ICMS, IPI, COFINS?
como deve ser calculado?
desde já Obrigado
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 10:53
Bom dia.
A atividade da empresa é revenda de veículos ou a empresa possui um ativo e quer vende-lo?
Leonardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 10:55
Natam, bom dia!
A Atividade da empresa é de venda de veículo?
Se não for, a empresa não terá que informar essa receita para calculo do DAS.
Apenas verificar se houve ganho de capital n/venda.
Atenciosamente,
Leonardo Borges
"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"
Ayrton Senna.
Natam Danilo Amaral
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:12
Então a duvida persiste, no caso a venda do veiculo foi feito como venda Sinistro, então devo lançar como faturamento da empresa?
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:58
Boa tarde.
Pelo que entendi, o veículo era um ativo da empresa e houve sinistro. Neste caso, o valor NÃO entra na base de cálculo da apuração do Simples Nacional. Os valores a recolher do Simples Nacional são apurados de acordo com a receita bruta da empresa.
Resolução CGSN 94/2011:
Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:
[...]
II - receita bruta (RB) o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. ( Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 3º , caput e § 1º)
Att.
Patrícia Egêa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 15:41
Olá, boa tarde caros colegas!
Também estou com uma duvida sobre isso... Temos uma empresa com a atividade de venda de veiculos e a mesma é optante pelo Simples Nacional, quero saber ao certo como devo proceder quando a geração do PGDAS... Devo informar o valor integral da NF? Ou há alguma forma dessa empresa pagar somente a diferença dessa venda (tipo, ela pagou "x" pelo veiculo e vendeu por "y", a diferença seria "z"), posso gerar o PGDAS somente com o valor "z" da diferença?
Agradeço desde já!
Att.
Leonardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 08:58
Patricia, bom dia!
Como a atividade da sua empresa é a venda de veículo, você não poderá proceder da forma que comentou.
O valor que você irá declarar no PGD será o total auferido com a venda do veículo.
O racicínio que você fomentou, cabe, em partes, apenas para a venda de ativo cujo houve um ganho de capital.
Porém, receitas de ativo, como comentado pelo colega acima, não integram a base de cálculo do DAS.
Você só precisaria recolher IR sobre esse ganho ( valor de compra - valor de venda = diferença positiva).
Atenciosamente,
Leonardo Borges
"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"
Ayrton Senna.