Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.642

O representante comercial pode fazer a opção do simples naci

Jahuanny P B Ganzer

Jahuanny P B Ganzer

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 17:08

Essa atividade ainda é impeditiva, porém resta aguardar, dependemos apenas da assinatura da presidente que deve sair até o final de ano, para poder ingressar e segregar as receitas pelo anexo V.

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 2 agosto 2014 | 07:27

Bom dia Luis

Se a presidente Dilma assinar, será permitida a inclusão no Simples Nacional das empresas de representação comercial a partir de 2015. Porém, você deverá procurar um contador para analisar se vai valer a pena, tendo em vista a nova tabela com percentuais iniciando em 16,93% para empresas com faturamento de até R$ 180.000,00.

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade