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TRIBUTOS FEDERAIS

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parcelamento ja parcelado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 09:59

Bom dia Rubens Domingos Ferranti!

Sim, tem como. Veja as condições:
www.receita.fazenda.gov.br

Reparcelamento de Débitos

Os débitos objeto de parcelamento em andamento ou parcelamentos já rescindidos poderão ser reparcelados. Na negociação de reparcelamento poderão ser incluídos novos débitos.

O reparcelamento de débitos está condicionado ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:

10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
Quando a negociação envolver débitos com histórico de parcelamento anterior, o percentual para o cálculo da primeira parcela deverá ser aplicado sobre todos os débitos objetos daquela negociação, inclusive sobre os débitos que não possuem histórico de parcelamento anterior.

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