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TRIBUTOS FEDERAIS

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SORVETERIA SIMPLES NACIONAL!

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 11:14

Amigos, tenho uma dúvida e gostaria que me ajudassem, tenho um cliente com ramo de industria e comercio de sorvetes.

Qual a tributação a ser aplicada no simples nacional?

Sei que é com tabela da industrialização, mas é com ou sem substituição tributária?

Por que qdo se vende srovete da kibon o ims é de substitui~ção, mas e quando a empresa produz e comercializa?

Abraço a todos

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"

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