Erik Martins de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
gostaria de saber qual o código de recolhimento devo informar no DARF para comissão de Pessoa Fisica..
Obrigado
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Erik Martins de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
gostaria de saber qual o código de recolhimento devo informar no DARF para comissão de Pessoa Fisica..
Obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Erik,
Lê-se no Manual de Imposto de Renda na Fonte - MAFON, que são considerados rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício;
As Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos. (RIR/99: art. 628; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 65)
Tais rendimentos estão sujeitos a incidência do Imposto de Renda na Fonte cujo código da Receita é:
0588 IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Confira
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