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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR SOBRE COMISSÃO PESSOA FISICA

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 15:16

Boa tarde Erik,

Lê-se no Manual de Imposto de Renda na Fonte - MAFON, que são considerados rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício;

As Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos. (RIR/99: art. 628; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 65)

Tais rendimentos estão sujeitos a incidência do Imposto de Renda na Fonte cujo código da Receita é:

0588 IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Confira

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