José Araujo Filho
Iniciante DIVISÃO 5 , Corretor(a)Olá.
Acho que estou com um problema.
Comprei este mês um terreno num loteamento, através de cessão de direitos e o loteador me passou a escritura ontem.
Como o terreno havia sido vendido em 86 e na moeda antiga o valor o que o loteador assinou a escritura foi de 1 centavo de real.
Eu paguei R$45.000,00 para a compromissária, este valor foi declarado no contrato com a anuência do loteador, ele não pode declarar o valor que paguei pois de fato não foi pra ele!
Comprei este imóvel para revender nos próximos meses por volta de R$ 65.000,00.
Como fica o ganho de capital neste caso? incluindo as despesas com a escritura, demarcação e corte de terra o meu lucro será por volta de 15 mil no máximo....
A receita vai pensar que lucrei 100%!
Como devo proceder neste caso?
E como posso declarar o valor de 45 mil que paguei para a compromissária?