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Como declarar ganho de capital? imóvel adquirido por 1 cent

José Araujo Filho

José Araujo Filho

Iniciante DIVISÃO 5 , Corretor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 06:16

Olá.

Acho que estou com um problema.

Comprei este mês um terreno num loteamento, através de cessão de direitos e o loteador me passou a escritura ontem.

Como o terreno havia sido vendido em 86 e na moeda antiga o valor o que o loteador assinou a escritura foi de 1 centavo de real.

Eu paguei R$45.000,00 para a compromissária, este valor foi declarado no contrato com a anuência do loteador, ele não pode declarar o valor que paguei pois de fato não foi pra ele!

Comprei este imóvel para revender nos próximos meses por volta de R$ 65.000,00.

Como fica o ganho de capital neste caso? incluindo as despesas com a escritura, demarcação e corte de terra o meu lucro será por volta de 15 mil no máximo....

A receita vai pensar que lucrei 100%!

Como devo proceder neste caso?

E como posso declarar o valor de 45 mil que paguei para a compromissária?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 14:38

José Araujo, se você pagou R$ 45.000,00 para adquirir o terreno, e tem o comprovante do valor pago, pra mim este é o custo de aquisição do imóvel.

José Araujo Filho

José Araujo Filho

Iniciante DIVISÃO 5 , Corretor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 21:39

Olá Marcio.
Também penso assim. Tenho a cessão de direitos com firma reconhecida de todos (inclusive testemunhas)… mas até meu novo contador o escrevente do cartório acreditam que não tem jeito. Quero acreditar que tenha uma saída, ou pior das hipóteses vou declarar o valor que paguei e contar com a sorte. Se a receita me chamar dai tento explicar.

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