Aldo Rodrigo Cioffi
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalAlguem saberia me dizer se a Majoração das alíquotas de PIS e COFINS em 2% e 9,60%, e a redução da base de cálculo em 48,10% constantes no artigo 1° da Lei 10.485/02, onde constam as máquinas e implementos agrícolas cuja alteração se deu através da Lei 12.973/2014 atinge também as partes e peças dos capítulos 8432 e 8433, considerando que foram incluídos os capítulos inteiros? Ou em se tratando de partes e peças devo majorar em 2,30% e 10,80% de acordo com o artigo 3°, anexos I e II da lei 10.485/02?