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Atividade Concomitante - Simples Nacional

MARLUCE

Marluce

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 14:45

O CNAE 6202-3/00 (Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis) encontra-se no anexo VII da Resolução CGSN nº 094 de 2011 (CNAE CONCOMITANTE)
O art. 8º, §§ 2º, 3º e 4º, desta mesma Resolução, prevê que será aceita a opção pelo Simples, sob condição de declaração por parte do contribuinte no momento da opção que exerce somente atividades permitidas no Simples Nacional. Porém, conforme mencionado, cabe ao contribuinte, o julgamento do serviço desenvolvido na empresa, para decidir se está impedido ou permitido ao Simples Nacional.

A pergunta é: Como é feita essa analise para eu saber se a atividade é permitida ou não?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 15:53

Boa tarde Marluce,


Aqui mesmo no Fórum, o assunto já foi amplamente debatido, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no link abaixo que certamente, suas dúvidas serão esclarecidas.


Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=6202-3%2F00" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">CNAE 6202-3/00


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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