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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 21:22

Boa noite Antonio.


Não. O Fies é um financiamento e portanto não é dedutível do IR como despesas com educação.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Moacir Moreira Marques Junior

Moacir Moreira Marques Junior

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 08:27

Gostaria de saber quando tenho um rendimento recebido de aluguel pago por pessoa fisica e existe uma imobiliária (pj) como intermediária, eu declaro como rendimento recebido de pessoa física ou juridica?
OBRIGADO

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 08:44

Bom Moacir,

Eu acreditava que você deveria lançar como recebido da PF, mas agora fiquei com a mesma dúvida que você.

Epero que os colegas possam nos ajudar.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 20:05

Boa noite Wilson,

O pagamento efetivo do aluguel (no caso) foi efetuado pela Pessoa Física, a Imobiliária, Pessoa Jurídica, apenas administra os alugueis e repassa os valores, ficando responsável inclusive pela cobrança destes.

Vale dizer que os rendimentos decorrentes de alugueis devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas".

Por oportuno, cabe lembrar que do valor do aluguel recebido, podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:

- impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

- aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

- despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e as

- despesas de condomínio

...

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