Boa noite Wilson,
O pagamento efetivo do aluguel (no caso) foi efetuado pela Pessoa Física, a Imobiliária, Pessoa Jurídica, apenas administra os alugueis e repassa os valores, ficando responsável inclusive pela cobrança destes.
Vale dizer que os rendimentos decorrentes de alugueis devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas".
Por oportuno, cabe lembrar que do valor do aluguel recebido, podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
- impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
- aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
- despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e as
- despesas de condomínio
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