Boa noite Simone,
As informações a serem prestadas da DIRPF quando da aquisição de veículos a prazo (em parcelas), obedecem a duas situações:
Veículos adquiridos sem alienação fiduciária
Nestes casos, para quaisquer efeitos o veículo é seu, posto que não serviu como garantia do parcelamento. Vale dizer que você aquiriu um bem e assumiu uma dívida de igual valor.
Na ficha "Bens e Direitos" informe o valor total do veículo e na ficha "Dívidas e Ônus Reais" informe o total da dívida.
O equilíbrio da Variação Patrimonial se dará pela diferença entre o valor total do veículo e o saldo da respectiva dívida.
Veículos adquiridos com alienação fiduciária
Neste casos, o veículo não é seu, posto que o tenha dado em garantia. Por outro lado não existe (realmente) a dívida, uma vez que está garantida. Daí a expressão: "Este carro não é meu, é do Banco".
Na ficha "Bens e Direitos" declare apenas as parcelas pagas e nada declare na ficha "Dívidas e Ônus Reais".
A este respeito assim dispõe o Menu Ajuda da DIRPF 2008 no item 3.2 do tópico "Informações dos Bens conforme data de Aquisição", ao se referir a bens adquiridos a prazo em 2007:
Tratando-se de aquisições de bens ou direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou consórcio, não preencha o campo Situação em 31/12/2006 e no campo Situação em 31/12/2007, informe o valor das parcelas pagas em 2007.
confira.