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TRIBUTOS FEDERAIS

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compra de bens parcelado

LAIS APARECIDA POVOAS

Lais Aparecida Povoas

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 08:50

Ola... Sempre fico nesta duvida, bens ( veiculo, com aquisição a prazo, eu posso lançar o valor pago somente no exercicio ou lanço o total na declaração debens e o restante em dividas ?

ex. veiculo no valor de 50.000,00 sendo 20.000, 00 de entrada e o restante em 24 parcelas de 1.250,00, sendo adq. em maio de 2007. lanço em bens 28.750,00 ou 50.000,00. e no exercicio seguinte vou acrescentando as parcelas?

grato.. abs

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 08:53

Olá, Laís: Vc deverá fazer o lançamento pelo valor do veículo e nas informações sobre dívidas vc lançará no valor das parcelas que ainda são devidas.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 09:57

Bom dia, Paulo...
Aproveitando a pergunta da Lais, me diga: meu cliente comprou dois carros (total de 61.900,00) parcelados. A aquisição foi em dez/2007. Portanto, ele só pagou uma parcela de cada veículo no ano passado. Como devo declarar isso? Penso q seja em bens e direitos o valor total de aquisição e no campo de dívidas o total das 71 parcelas a vencer, certo? Meu medo é por causa da variação patrimonial...
Aguardo sua resposta...Obrigada!

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 20:44

Boa noite Simone,

As informações a serem prestadas da DIRPF quando da aquisição de veículos a prazo (em parcelas), obedecem a duas situações:

Veículos adquiridos sem alienação fiduciária
Nestes casos, para quaisquer efeitos o veículo é seu, posto que não serviu como garantia do parcelamento. Vale dizer que você aquiriu um bem e assumiu uma dívida de igual valor.

Na ficha "Bens e Direitos" informe o valor total do veículo e na ficha "Dívidas e Ônus Reais" informe o total da dívida.

O equilíbrio da Variação Patrimonial se dará pela diferença entre o valor total do veículo e o saldo da respectiva dívida.

Veículos adquiridos com alienação fiduciária
Neste casos, o veículo não é seu, posto que o tenha dado em garantia. Por outro lado não existe (realmente) a dívida, uma vez que está garantida. Daí a expressão: "Este carro não é meu, é do Banco".

Na ficha "Bens e Direitos" declare apenas as parcelas pagas e nada declare na ficha "Dívidas e Ônus Reais".

A este respeito assim dispõe o Menu Ajuda da DIRPF 2008 no item 3.2 do tópico "Informações dos Bens conforme data de Aquisição", ao se referir a bens adquiridos a prazo em 2007:

Tratando-se de aquisições de bens ou direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou consórcio, não preencha o campo Situação em 31/12/2006 e no campo Situação em 31/12/2007, informe o valor das parcelas pagas em 2007.

confira.

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