Dalva Teles Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoGostaria de saber ref. cod de saída 5.949 ref. vendas de sucata, incide á aplicaçao de 3,0% de confins e 0,65% de pis.
Obrigada.
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Dalva Teles Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoGostaria de saber ref. cod de saída 5.949 ref. vendas de sucata, incide á aplicaçao de 3,0% de confins e 0,65% de pis.
Obrigada.
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Dalva:
A partir do mes de março/2006, a incidência da contribuição para o PIS e Cofins fica suspensa no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel, ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02, e 80.02 da TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da TIPI , para pessoa jurídica que apure i IR com base no Lucro Real. Fica vedada a utilização do crédito das contribuições ao PIS/COFINS nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas dos produtos mencionados acima.
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Dalva: Trata-se de assunto da Lei 11196/2005 ( ex MP do Bem).
Edna
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalVale a pena complementar a informação acima, pois para as empresas optantes pelo Lucro Presumido há incidência normal de PIS e Cofins!
Abraços
Jurandyr Siriani Neto
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalAlguém por favor pode esclarecer o assunto acima.
Afinal, empresa enquadrada como Lucro Real, deve ou não recolher o PIS e a COFINS nas vendas de sucatas?
Márcia Cristianegonçalves Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoDyonabson Arrais dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AuditorDe acordo com a tratativa da Lei 11.196/2005, devemos nos atentar para os beneficios previstos conforme tabela tipi, mas via de regra são acobertadas pelo benefício da suspensão da tributação do PIS e da COFINS, as vendas de sucatas, desde que estas enquadradas no conceito de sucata conforme legislação pertinente, destinadas a pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real, independe de quem as vendeu é real ou presumido.
Rodrigo
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalMinha empresa compra SUCATA de uma empresa, e reaproveita na produção, portanto, podemos nos utilizar de PIS e COFINS nesse caso né? Somos do Lucro Real
Grato
Francisco Lopes Chanes Latance
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia Rodrigo!
Não, de acordo com a lei você não pode se aproveitar do PIS/COFINS, já que na venda do produto houve suspensão do imposto, na entrada não pode haver o aproveitamento do crédito relativo a materia prima.
Caso haja algum crédito presumido você poderá utilizar, mas não vi nada parecido na lei.
Abraços!
Rodrigo
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalFrancisco Lopes Chanes Latance
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalEntrão Rodrigo, a suspensão só se aplica nos casos de venda para Lucro Real que é o seu caso eu acho.
veja o artigo 48º abaixo:
Art. 48. A incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins fica suspensa no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas de que trata o art. 47 desta Lei, para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real. (Vigência)
Segue o link da lei também.
Lei 11.196/05 - Compilada
Rodrigo
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalFrancisco, realmente voce tem razao, não devemos nos creditar sobre essas compras. Ja passei para a empresa lá, porem eles continuam a recolher. Pedi para resolvessemos essa situação ate o final do mes, para que em Março possamos fazer da forma correta, eles nao recolhem lá e não nos creditamos aqui.
Agora me de uma opiniao sua. Estou gerando o Sped Pis Cofins pela primeira vez, e ele esta emitiando um aviso que estou usando uma CST de credito de imposto, sendo que o NCM esta na tabela de itens com suspensão. A empresa que vendeu confirmou que recolhe o PIS e COFINS sobre essas notas que me vendeu. Voce acha que eu tendo me creditado (vendo agora que na lei esta errado) e eles tendo recolhido, posso ter problemas com a Receita?
Aguardo e obrigado!
Francisco Lopes Chanes Latance
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalEntão Rodrigo, não tenho certeza de como vai funcionar a fiscalização do PIS/COFINS agora com o EFD, pois, na hora que for enviado o EFD e você tomou um crédito indevido vai ficar um alerta na receita federal.
Apesar do seu fornecedor ter pago o PIS/COFINS indevido ele pode (e deve) pedir o ressarcimento do imposto pago, anulando de vez a cadeia da não cumulatividade.
Na minha opnião é melhor você não tomar esse crédito, e estornar da apuração do PIS/COFINS, a não ser que você prefira correr o risco.
Abraços!
Adriano Doria
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoÈ Bem simples : Venda de Sucata, residuos , etc. no Lucro Real para Lucro Real não tem incidencia de Pis/Confins. Venda de lucro Real p/ Lucro presumido tem incidencia de Pis e Confins. Venda de Lucro Presumido p/ Lucro Real não ten incidencia de Pis/Cofins. Venda de Lucro Presumido para Lucro Presumido tem incidencia de Pis/Cofins.
Pâmella
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia!
Uma empresa do lucro real vende sucata de cobre (pois ela fabrica quadro elétrico) para uma empresa também do lucro real, sei que ela não recolhe PIS/COFINS desta operação, mas qual o NCM ela deve utilizar para constar no SPED Contribuições? não encontrei algum que se encaixasse.
Desde já, obrigada.
Silvester Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Só para lembrar, esses pontos da lei não se aplica para empresas que são tributadas pelo Simples Nacional. Conforme abaixo.
Lei 11.196/05
Art. 48. A incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins fica suspensa no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas de que trata o art. 47 desta Lei, para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às vendas efetuadas por pessoa jurídica optante pelo Simples.
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