Bom dia Ana, vc tem com certeza o direito de compensar o tributo pago a maior ou Indevidamente conforme a lesgislação preve, ok A questão aqui, é como foi feito para atender as questões burocraticas de declarações e fisco se não vc podem vim compensar algo erroneamente por mera questão administrativa, vou citar em exemplo para facilitar sua compreenção do que deveria ter ocorrido.
1°) A pessoa Juridica é optante do lucro Real Trimestral, no encerramento do segundo trimestre contatou-se pelo o Contador na ocasião de pagar IRPJ e CSLL, ok vc faz os seguinte lançamentos de acordo com a lei 6.404
D- Desp com Prov de IRPJ Trimestral (Resultado)
C- IRPJ a recolher (No passivo)
obs:. na data do vecto conf. legislação faz o recolhimento da seguinte forma de contabilização.
D- IRPJ a recolher (No passivo)
C- Banco (Ativo Circulante)
e assim é a mesma ideia para CSLL.
só que foi constatado erros de apuração por falta de lçto vc deve se estiver dentro do mesmo exercicio abrir a contabilidade e refazer e montar novo saldo lembrando que a anterior tem que deixar guarda como prova de formalização e documental para efeito fiscal, não pode ser inutilizado nada, ok
chegamos a conclusão que inves de pagar tinha prejuizo acumulado, mais os pagamentos foram feitos, assim o que sugiro que deveria ter sido feito um Perd comp. deste crédito pendentedepois que esta com o numero do perd Comp emmãos ai sim fazer as compensações com impostos de mesma especie não precisa ser necessariamente o IRPJ isso é materia esgotada de estudos na IOB e em outras consultorias, ok qual as causas ou problemas se vc não fizer desta forma na DCTF vc fica sem vincular um débito com o crédito, pois vc terá que justificar este crédito sua origem e porque, ai vc não consegue declarar na DCTF e se vc bular mais adiante ela cai em malha e vc tera que refazer a DCTF. entendeu vc nunca deve compensar nem imposto federal sem ter o perd comp se não poderá ter problemas futuros, isso era uma pratica que podiamos fazer até 2001 dai pra cá não mais, tem que documentar e fazer perd comp, ok espero ter sanado sua duvida, se não é só postar. há lembrando que que qualquer auditoria ou consultorio tributário estaria cobrando dependendo do montante até 30% do credito encontrado ok, pense nisso..