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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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I.R.P.J. À COMPENSAR!

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 10:17

Bom dia, ao apurar o I.R.P.J. e a CSLL de uma empresa Lucro Real, obtive os valores abaixo à recolher:
I.R.P.J. : 671,94
CSLL : 403,16
Assim ao encerrá-la aproveitei o IR e a CSLL que ela tinha à recuperar, no IR compensei o valor todo e na CSLL aproveitei somente o valor de 299,75.
MInha dúvida: o que fiz está correto? Tem-se que fazer algum procedimento para informar essa compensação na receita?
E no caso da DCTF, como informo o valor do IR e da CSLL, no valor apurado ou no já compensado, sendo que o IR foi totalmente zerado? Pois lá não tem a opção de compensação pelos impostos que a empresa tem como saldo em seu balancete...
Se alguém, puder me ajudar agradeço, pois estou com muitas dúvidas...

Obrigada, Anna Paula.

Anna Paula
Maricleide Medina Marques

Maricleide Medina Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 12:23

Bom dia Anna eu trabalho com empresa pelo lucro real e isso é comum, mais vc não deixou clara qual a opção do lucro real, se é trimestral, mensal por estimativa, por suspenção ou redução, pois se vc tiver estes crédito de IRPJ e csll dentro do mesmo exercio pelo criterio de suspenção e redução, ou por estimativa tudo bem vc compensa ele normalmente mesmo por que a apuiraçõ definiticva está em dezembro, alertando que se for trimestral ou este IRPJ e CSLL for de exercicios anterios vc somente poderá compensar depois de fazer o Perd Comp que tera um numero da receita federal que chamos de administrativo e este numero vc informara na DCTV a compensação, se ñão tives enquadrada dentre estas possibilidades ai vc terá problemas com esta compensação e não tera como declarar na DCTF, duvidas percistindo é só postar

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 13:38

Olá, a apuração é trimestral...
E não fiz a compensação pelo Per Dcomp, só lancei o valor já compensado...como se fosse uma compensação de PIS/COFINS sabe...
Entaum tenho que fazer o PER Dcomp e edpois lançar na DCTF?
E o lançamento contábil da compensação só será feito na próxima apuração, do próximo trimestre, por exemplo?
Pois estamos em Março e se trata do 4°trimestre de 2007...

Obrigada, Anna Paula.

Anna Paula
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 09:15

Outra dúvida...A empresa foi encerrada no 3°trimestre com um Lucro "x", e pagou a CSLL e o IRPJ sobre esse Lucro, mas qdo essa msm empresa foi passada pra que eu fizesse, constatei através da conciliação que faltavam muitos lançamentos contábeis, assim como os lançamentos do Lalur...e ao encerrá-la corretamente, o 3°trimestre ficou com prejuízo, mas a empresa já tinha pago os impostos...
Assim, no 4°trimestre, os créditos dos impostos retidos nas notas da empresa não haviam sido utilizados...daí ao invés de fazer o Per/Dcomp sobre os impostos de CSLL e IRPJ, pagos por um Lucro que não era Lucro, fiz a compensação como citei acima...da maneira que faço para os impostos de PIS/COFINS...

E agora, sendo que fiz já a compensação no encerramento do 4°trimestre de 2007, eu teria que informar de alguma forma a receita, ou não é necessário? Minha dúvida é pelo fato de agora em abril ter que informar os valores à DCTF?

E se é o caso de ter que fazer o Per/Dcomp, teria que ser 1° dos impostos já pagos, e só depois eu utilizaria a compensação dos impostos retidos, ou posso utilizar qualquer um, para compensar o imposto que deu à pagar no 4°trimestre?

Se alguém puder me ajudar...para que não informe nada errado na DCTF ou msm no balancete...

Obrigada, Anna Paula.

Anna Paula
Maricleide Medina Marques

Maricleide Medina Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 11:16

Bom dia Ana, vc tem com certeza o direito de compensar o tributo pago a maior ou Indevidamente conforme a lesgislação preve, ok A questão aqui, é como foi feito para atender as questões burocraticas de declarações e fisco se não vc podem vim compensar algo erroneamente por mera questão administrativa, vou citar em exemplo para facilitar sua compreenção do que deveria ter ocorrido.

1°) A pessoa Juridica é optante do lucro Real Trimestral, no encerramento do segundo trimestre contatou-se pelo o Contador na ocasião de pagar IRPJ e CSLL, ok vc faz os seguinte lançamentos de acordo com a lei 6.404
D- Desp com Prov de IRPJ Trimestral (Resultado)
C- IRPJ a recolher (No passivo)
obs:. na data do vecto conf. legislação faz o recolhimento da seguinte forma de contabilização.

D- IRPJ a recolher (No passivo)
C- Banco (Ativo Circulante)

e assim é a mesma ideia para CSLL.

só que foi constatado erros de apuração por falta de lçto vc deve se estiver dentro do mesmo exercicio abrir a contabilidade e refazer e montar novo saldo lembrando que a anterior tem que deixar guarda como prova de formalização e documental para efeito fiscal, não pode ser inutilizado nada, ok
chegamos a conclusão que inves de pagar tinha prejuizo acumulado, mais os pagamentos foram feitos, assim o que sugiro que deveria ter sido feito um Perd comp. deste crédito pendentedepois que esta com o numero do perd Comp emmãos ai sim fazer as compensações com impostos de mesma especie não precisa ser necessariamente o IRPJ isso é materia esgotada de estudos na IOB e em outras consultorias, ok qual as causas ou problemas se vc não fizer desta forma na DCTF vc fica sem vincular um débito com o crédito, pois vc terá que justificar este crédito sua origem e porque, ai vc não consegue declarar na DCTF e se vc bular mais adiante ela cai em malha e vc tera que refazer a DCTF. entendeu vc nunca deve compensar nem imposto federal sem ter o perd comp se não poderá ter problemas futuros, isso era uma pratica que podiamos fazer até 2001 dai pra cá não mais, tem que documentar e fazer perd comp, ok espero ter sanado sua duvida, se não é só postar. há lembrando que que qualquer auditoria ou consultorio tributário estaria cobrando dependendo do montante até 30% do credito encontrado ok, pense nisso..

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 11:27

Olá...deixa eu ver se entendi corretamente, então não posso conpensar as retenções sem antes compensar o q foi pago indevidamente, certo...e para compensar tanto os pagamentos já feitos do 3°trimestre, quanto as retenções de I.R. e CSLL tenho que fazer o Per/Dcomp...
Bom foi o que entendi, espero ter entendido corretamente...
A única coisa que não entendi msm...foi
"há lembrando que que qualquer auditoria ou consultorio tributário estaria cobrando dependendo do montante até 30% do credito encontrado ok, pense nisso.."
Se puder me explicar novamente, agradeço;;;

Muito Obrigada pela atenção Maricleide...
Anna Paula.

Anna Paula
Maricleide Medina Marques

Maricleide Medina Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 12:17

Todo crédito encontrado que reduza os impostos, chamamos de planejamento tributário os erros identificados por pagamento a maior ou indevido é uma forma de recuperar do passado algo que é seu de direito, pois isso chamamos de Planejamento tributário tb, que qualquer empresa que recupera créditos dentro de fundamentações legais, que sejam legitimos, e tenha origem e procedença eles combinam com os diretores ou socios um percentual sobre este ganho que chega em torno de 30 % conforme combinado emmeu escritório cobramos 30% então avalie vc e veja se é interessante cobrar ou não lembrando que é uma questão pessoal e negociavel..

Elissandra Vilela Gomes

Elissandra Vilela Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 10:29

Bom dia...

Trabalho em uma empresa que apura a Cssl e Irpj trimestral pelo Lucro Real, quando possuo Cssl a pagar e consequentemente Cssl a recuperar, se tivermos saldo suficiente na minha conta de retenção Cssl posso utilizar integral? ou existe uma margem na utilizacao a recuperar sobre o imposto devido?

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