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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 13:17

Pode pagar adicional em carnê até para complementar o percentual, pois no MEI, a alíquota é de 5% e ó permite aposentadoria por idade para receber 1 salario mínimo. Para aposentar por tempo de serviço e com benefício maior que 1 salario, tem que complementar mesmo com adicional no carnê.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 13:49

Maria Juciele Sousa Araujo
Boa tarde

Complementando as informações muito bem expostas pelo Sr. Ricardo Dias de Moraes, segue:

Ressalta-se que o valor correspondente a 05% do salário mínimo, recolhido no DAS, a título de contribuição pessoal, dá direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o MEI queira obter o direito a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1910, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente ao da referida competência.

Outra importante observação é que se o MEI passar a exercer atividade como autônomo ou empregado, também deverá efetuar o recolhimento complementar de 15% sobre o valor do salário mínimo, em GPS com código 1910, para que a contribuição previdenciária na condição de MEI possa ser considerada como salário de contribuição.

Fonte: Cenofisco

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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