Adolfo
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Podemos utilizar o prejuízo fiscal e a base de calculo negativa da CSLL neste REFIS.
A questão, é: Podemos utilizar o prejuízo fiscal e a base de calculo negativa da CSLL, apenas para o pagamento do débito a vista? Ou no caso de parcelamento também podemos usar?
Podemos quitar o valor principal do débito, ou apenas os juros e a multa, como nos outros REFIS?
Por fim, podemos quitar a totalidade do débito, ou existe um limite?