Julio
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite,
Tenho um duvida, de acordo com a Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, no artigo 4, os créditos de PIS e COFINS sobre bens comprados a partir de julho de 2012, podem ser aproveitados imediatamente e integralmente em uma unica parcela. a duvida é: se efetuei a compra de um imobilizado no inicio de 2013, e estou abatendo mensalmente o credito no modo de 48 parcelas, posso agora abater tudo em uma unica parcela?
Desde já agradeço,
Boa tarde Pessoal,
Alguém consegue me ajudar neste tema?
Pela atenção, obrigado.