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TRIBUTOS FEDERAIS

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DACON Creditos não tributados no mercado interno

Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 14:13

Na coluna "Créditos Vinculados à Receita Não Tributada no Mercado Interno", o declarante deve informar os valores das aquisições, dos custos e das despesas efetuados no mercado interno vinculados a vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não-incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto no art. 17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.

Boa tarde, com relação ao texto acima, gostaria de saber se posso aproveitar créditos nas compras de mercadorias tributadas a aliquota zero (no meu caso cerveja e refrigerante)

obrigado

Everton Rocha da Silva

Everton Rocha da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 18:56

Caro colega Erik,
é expressamente vedado a apropriação de créditos de mercadorias tributáras a alíquota zero, conforme solução de consulta

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 32 de 26 de Fevereiro de 2007


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ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Créditos. bebidas. Em razão da técnica de tributação concentrada nos fabricantes e importadores de cervejas, águas e refrigerantes, as receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas com a venda desses produtos são submetidas à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep, sendo expressamente vedado o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses bens.

ADEMIR GUERRA

Ademir Guerra

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 12:52

Erik, no site da receita, na busca digite "cursos". aparecera uma tela mostranda 14 paginas. leia os assuntos. la pelas pagina 3 ou 4, nao lembro, há um CURSO DE DACON. É só intalar e estudar o assunto. É feito pela propria receita federal.

Luiz Otávio Pimentel

Luiz Otávio Pimentel

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 09:15

Bom dia Amigos!

estou atualizando minha DACON, e me vi em uma situação muito interessante.

a empresa fez uma venda exportção e compramos serviços frete para leva nosso produto no porto, tudo bem, nas posso me creditar de PIS/COFINS sobre frete de exportação ou venda de mercado interno, sendo a prestadora de serviço ela é encaixado no simples, tem algum problema de me creditar?

Fontes

Fontes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 09:24

Bom dia Senhores!

Em relação à Dacon, na ficha 06A (créditos), mais especificamente na coluna "não tributada no mercado interno" eu posso lançar os valores de créditos vinculados à receita de produtos monofásicos, como energia, aluguel, manutenção, benfeitorias...?

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