Erik Martins de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Na coluna "Créditos Vinculados à Receita Não Tributada no Mercado Interno", o declarante deve informar os valores das aquisições, dos custos e das despesas efetuados no mercado interno vinculados a vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não-incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto no art. 17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.
Boa tarde, com relação ao texto acima, gostaria de saber se posso aproveitar créditos nas compras de mercadorias tributadas a aliquota zero (no meu caso cerveja e refrigerante)
obrigado