
Jaqueline Teixeira Salvan
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeSobre o parcelamento federal do SIMPLES NACIONAL conforme resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 e da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21/12/2011.
A qualquer momento as empresas podem ingressar neste parcelamento? ou existe algum prazo para adesão? e se após a adesão a empresa adiquirir novos débitos do simples nacional, ela poderá solicitar o parcelamento novamente?
Tem previsão de quando ele será consolidado?