Olá
Ricardo, obrigado pelos esclarecimentos, ref. as alicotas o que ainda temos duvida é como seremos tributados, vamos fazer a opção para simples 2015, atualmente estamos no lucro presumido, em 2015 estando no simples como sera efetuado a tributação seremos tributados pela alicota inicial ou sera calculada pelos ultimos 12 meses, e tambem se sera deferido a opção pelo simples pois pelo que sei o calculo sera feito dentro dos ultimos 12 meses e neste caso ultrapassamos o valor dos R$ 3.600.000,00.
Então gostariamos de saber qual a tratativa no ambito tributario em relação a empresa sair do lucro presumido e optar pelo simples.