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TRIBUTOS FEDERAIS

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aderir regime simples

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 16:00

Charles,

O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano. No mesmo período, é permitido o cancelamento de agendamento de opção já confirmado. Quanto às alíquotas, vai depender do anexo ao qual ela se enquadra em função de seu cnae.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Charles Fernandes

Charles Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 11:59

Olá
Ricardo, obrigado pelos esclarecimentos, ref. as alicotas o que ainda temos duvida é como seremos tributados, vamos fazer a opção para simples 2015, atualmente estamos no lucro presumido, em 2015 estando no simples como sera efetuado a tributação seremos tributados pela alicota inicial ou sera calculada pelos ultimos 12 meses, e tambem se sera deferido a opção pelo simples pois pelo que sei o calculo sera feito dentro dos ultimos 12 meses e neste caso ultrapassamos o valor dos R$ 3.600.000,00.

Então gostariamos de saber qual a tratativa no ambito tributario em relação a empresa sair do lucro presumido e optar pelo simples.

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