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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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empresa prestadora de serviços - opção presumido ou real

kelly cristinny moreira

Kelly Cristinny Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 16:36

Boa tarde,

Uma empresa com CNAE 43215-0 Instalação e manutenção elétrica, CNPJ foi cadastrado em 20/06/2013, mas não conseguia o alvará para obter a inscrição municipal e só agora Agosto/2014 que consegui, fui fazer a opção pelo simples e não pude fazer a opção por causa do tempo que passou.
E agora qual a melhor tributação: Presumido ou Real?
Quais as obrigações acessória que terei que fazer?
Ano que vem 2015 poderei optar pelo simples?

Desde já agradeço e fico no aguardo

ROBSON MORAES FERREIRA

Robson Moraes Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 17:26

Caríssima Kelly!

A escolha entre o LP e o LR depende de um levantamento entre as despesas e receitas da empresa, ou no caso de vocês, uma perspectiva entre elas, já que a empresa ainda não está faturando. A escolha pelo LP é mais comum, porém, cabe observar que o pagamento dos impostos estará condicionado a um valor "presumido" de lucro, com alíquotas fixas. Já na modalidade de LR, o pagamento dos impostos é mais justa, desde que o lucro da empresa não seja muito alto. O prazo para opção do SN é sempre no mês de janeiro de cada ano.
Espero ter ajudado,
Um abraço.

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