
Joao Vitor Ferreira Marques
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEntreguei a DMED/2014 em Agosto deste ano como efetuo o calculo do imposto e qual o código do mesmo?
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Joao Vitor Ferreira Marques
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEntreguei a DMED/2014 em Agosto deste ano como efetuo o calculo do imposto e qual o código do mesmo?
Flavio
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, Joao Vitor Ferreira Marques
Segue abaixo trecho de legislação pertinente:
"Art. 6º A não-apresentação da Dmed no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; e
II - 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Parágrafo único. A multa, a que se refere o inciso I, tem por termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o dia da efetiva apresentação da Dmed ou, no caso de não-apresentação, da formalização do lançamento de ofício.
Art. 7º A prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 8º A primeira Dmed deverá ser apresentada no ano-calendário de 2011, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2010.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
IN RFB 985/09 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 985 de 22.12.2009"
....
"Art. 1º Fica instituído o código de receita 1626 - Multa por Atraso na Entrega da Declaração de Serviços Médicos (Dmed).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação."
Atenciosamente!
Joao Vitor Ferreira Marques
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeObrigado Flávio!
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