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TRIBUTOS FEDERAIS

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lUCRO PRESUMIDO OU REAL

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 21:02

A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigo 26).

A opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigo 26, § 1°).

O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano. No mesmo período, é permitido o cancelamento de agendamento de opção já confirmado.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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