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IRPJ RETIDO NA FONTE

Antonio da Silva Tomaz

Antonio da Silva Tomaz

Iniciante DIVISÃO 2 , Chefe Seção
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 15:37

Boa tarde
Gostaria de saber se a Prefeitura onde trabalho pode reter na fonte o IRPJ, de um serviço contratado por uma firma especializada em eventos comemorativos(ex.Carnaval), cadastrada no simples nacional.
Pergunta essa por ser órgão oúblico, onde os IRRF, é exclusivo do Município.

Obrigado
17/03/2008


TOMAZ
CHEFE CONTÁBIL

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 23:22

Boa noite Tomaz,

O art. 1º da IN RFB Nº 765/2007 dispensou a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas à Pessoa Jurídica optante pela sistemática do Simples Nacional.

Assim, as retenções na fonte previstas nos artigos 647 e seguintes do RIR/99 (Decreto nº 3.000 de 1999), quando o prestador do serviço for optante pelo Simples Nacional, estão dispensadas, devendo o tomador do serviço efetuar o pagamento pelo valor bruto, ou seja, sem o desconto de 1% ou 1,5% relativo ao IRRF.

Cabe lembrar que a dispensa de retenção referida acima não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos por estas empresas, em aplicações de renda fixa ou variável (inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123 de 2006).

...

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