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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento ao novo simples nacional

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 09:02

Vinicius Aguiar e Silva , se a empresa não tiver débito na data de 31/12/2014 em nenhum ente federativo, Federal, estadual ou municipal, poderá optar!!!a resposta é sim!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 16:19

Boa tarde,

Estou tentando agendar o enquadramento de uma Clínica de Fisioterapia - CNAE 8650/0-04, aparece a mensagem:

Agendamento não aceito

Pendências cadastrais

Atividade econômica vedada: 86500-04 Atividades de Fisioterapia
Fundamentação legal lei complementar 123 de 14/12/2006, artigo 17 inciso XI


Alguém teve esse tipo de problema? Pois a atividade já esta autorizada a fazer enquadramento no simples, ou não?


desde já agradeço

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 17:12

Prezados
Boa tarde

Informo que já temos tópico criado e dedicado exclusivamente a discussão e o compartilhamento de informações relacionadas a LC 147/2014.

Clique aqui para acessar.

Lembrem-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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