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TRIBUTOS FEDERAIS

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Refis da Copa: a partir da 2ª parcela de antecipação temos q

ROBSON MORAES FERREIRA

Robson Moraes Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 09:57

Bom dia Letícia!

De acordo com o § 6º da Portaria Conjunta 13, de 30 de julho, deverá ser calculado o juros sim a partir da segunda parcela da antecipação, segue:

§ 6º A partir da 2ª (segunda) parcela da antecipação, o valor de cada parcela será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais a partir do mês subsequente de adesão ao parcelamento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) para o mês do pagamento.

Espero ter ajudado.

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