
Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 2
acessos 2.718
Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalRobson Moraes Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Letícia!
De acordo com o § 6º da Portaria Conjunta 13, de 30 de julho, deverá ser calculado o juros sim a partir da segunda parcela da antecipação, segue:
§ 6º A partir da 2ª (segunda) parcela da antecipação, o valor de cada parcela será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais a partir do mês subsequente de adesão ao parcelamento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) para o mês do pagamento.
Espero ter ajudado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade