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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retença do 5952 Acumulado

Bruno Duarte Gomes

Bruno Duarte Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:54

Prezados,

Bom dia !

Estou com a seguinte duvida na retenção do 5952, segue:

Uma empresa com 2 tipos de serviços (um tributável e outro não)

A tributável "Serviço de despachante".

Não tributável "reembolso com despesas complementares de importação",

Realizamos o adiantamento para o fornecedor pagar despesas como:
autenticação de certidões, despesas com transportes, armazenamento de mercadoria, etc.

Exemplo:
Adiantamos 10 mil reais e o fornecedor utilizou 9mil reais, após o pagto das despesas o fornecedor emite um fatura com todas as notinha das despesas - REEMBOLSO (9mil reais) para baixa do adiantamento e devolve o que sobrou (1mil reais) para nossa empresa.

O fornecedor cobra apenas pelos serviços de despachante (1mil reais), logo o valor é inferior a 5mil reais, mais o total pago para esse fornecedor no mês ultrapassa os 5 mil reais.

Na IN 459 menciona a apenas retenção do 5952 para prestação de serviço, ou seja, reembolso não entra na base de calculo.

No artigo 1º diz:
§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:

I - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;

II - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;


Devo considerar a fatura de reembolso nesse somatório ou apenas as notas de serviço? caso sim, uma nota de 1.000,00 teria a retenção da 5952.

Obrigado.

Att,
Bruno Duarte
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 17:44

Bruno, no Art. 1º da citada IN consta que: "Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de ...", então entendo que a retenção deverá ser feita apenas sobre a nota de serviço, e sendo o somatório delas inferior aos 5 mil reais, no mês, está dispensada a retenção.

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