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Aliquota do IPI

ANTONIO ROMUALDO

Antonio Romualdo

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 16:36

Boa tarde.

Tenho 02 fornecedores de granalha de cobre. Um deles não destaca o IPI na Nota Fiscal, consequentemente pagamos a ele apenas o valor do produto adquirido.
O outro fornecedor, destaca o imposto na Nota Fiscal, o qual é incluído no valor total da nota, que nos é cobrado.

O que não cobra o Imposto, enquadra o IPI conforme abaixo:
7403.19.00 -Cobre refinado eligas de cobre em formas brutas;
Cobre refinado;
Outros.
Alíquota "0" (zero por cento)

O que cobra o Imposto enquadra conforme segue:
7407.10.29 - Barras e perfis de cobre:
de cobre refinado:
Outros.
Alíquota "5" (cinco por cento).

Estou em negociação com o segundo, para que ele também passe a não cobrar o imposto, porém o mesmo alega que o enquadramento que usa é o que está correto, enquanto que o primeiro também alega que está enquadrando corretamente.

- Qual será o enquadramento correto?

Obrigado.

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