Boa noite Patricia
Tenho um cliente, tributado pelo
Simples Nacional, comprou um imóvel e quer registrar no nome da empresa.
quanto irá recolher de IR no momento de eventual venda;
- como a Receita Federal saberá da existência deste imóvel, se na declaração da DASN não existe campo para preenchimento de imóveis.
Na mesma ordem aposta por você:
- A tributação (neste caso) será a mesma da pessoa física, ou seja, a empresa pagará os mesmos 15% de
imposto de renda sobre o
ganho de capital. O ganho é a diferença positiva entre o custo do bem já diminuído (se for o caso) da
depreciação acumulada até a data da venda e o valor desta. Vale dizer que se o bem estiver sujeito a depreciação e for vendido alguns anos após a aquisição, o ganho de capital será maior e consequentemente o imposto de renda também, neste sentido será "mais barato" vendê-lo pela pessoa física..
- O Cartório está obrigado a apresentação da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e nela constará a venda do referido imóvel. Desta maneira a Receita Federal ficará sabendo da negociação tão logo seja elaborada a Escritura de Compra e Venda..
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