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IR sobre venda de imóvel de pessoa jurídica

Valéria Zold Monteiro

Valéria Zold Monteiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Psicólogo(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 11:00

Um imóvel de herança - 3 herdeiros (mãe e dois filhos) foi vendido. A parte de um dos filhos está registrado na pessoa jurídica.
Os primeiros proprietários foram os pais da referida mãe, em 1975.
Como deve ser o recolhimento do IR sobre essa venda, para cada uma das partes?
O dinheiro da venda desse imóvel será utilizado na aquisição de outro imóvel por um dos filhos - o que tem o imóvel declarado na pessoa física.
Como deve ser feita essa transferência de capital?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 14:02

Boa tarde Valéria

Um imóvel de herança - 3 herdeiros (mãe e dois filhos) foi vendido. A parte de um dos filhos está registrado na pessoa jurídica.
Como deve ser o recolhimento do IR sobre essa venda, para cada uma das partes?
O dinheiro da venda desse imóvel será utilizado na aquisição de outro imóvel por um dos filhos - o que tem o imóvel declarado na pessoa física.
Como deve ser feita essa transferência de capital?


O imóvel foi vendido. Por quem? Antes ou depois da partilha? Qual a transferência de capital a que você se refere?

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Valéria Zold Monteiro

Valéria Zold Monteiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Psicólogo(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 15:11

Existe já uma partilha registrada, onde 50% pertence à mãe e 25% a cada um dos filhos.
1. A venda foi realizada pelos 3 herdeiros, sendo que no caso de um deles, o imóvel esta registrado na pessoa jurídica.
2. O valor de venda do imóvel será utilizado para a aquisição de um novo imóvel para uso do outro filho herdeiro ( o qual tem o imóvel registrado na pessoa física).
As dúvidas são:
1. Como transferir o valor da venda para apenas um dos vendedores?
2. Para essa transferência existe imposto à pagar?
3. No caso da parte que tem o imóvel registrado na pessoa jurídica, como deve ser calculado o imposto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 21:55

Boa noite Valéria

Em termos gerais:

Se a venda foi efetivada pelos três herdeiros, cada um deverá apurar o ganho de capital com vistas a saber se o ganho é (ou não) tributável. Isto porque a tributação ou a isenção dependem da situação de cada um. Por exemplo, se a parte que lhe coube for inferior a R$ 440.000,00 e este era o único imóvel que o herdeiro possuía (nos últimos cinco anos) o ganho de capital (lucro) será isento do imposto de renda.

- O herdeiro que tem a parte que lhe coube registrada na pessoas jurídica, deverá apurar o ganho de capital e tributá-lo pela pessoa jurídica. Neste caso há que se observar o sistema tributário adotado por esta pessoa jurídica. Se tributada pelo Lucro Presumido sobre ganho incidirão o IRPJ e a CSLL a razão de 15% e 9%, se pelo Simples Nacional incidirá apena o IRPJ a alíquota de 15% .

- Para que os herdeiros passem o valor da venda que lhes coube para um único herdeiro, ele terão que fazer uma doação. Por oportuno cabe lembrar que sobre a doação incide o ITCMD Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações. É um imposto estadual e você deve consultar a legislação de seus estado para verificar a alíquota e as condições do mesmo.

Note que lhe respondi de forma generalizada. Se você quer detalhes sobre a operação de cada herdeiro, deve informar o valor total, a parte que coube a cada um, se ele possuía outro imóvel nos últimos cinco anos, qual o valor da herança, data da aquisição (partilha) e da alienação, etc. Apenas com toda riqueza de detalhes da situação de cada herdeiro será possível uma resposta mais completa.

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Valéria Zold Monteiro

Valéria Zold Monteiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Psicólogo(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 12:05

Eu, minha mãe e meu irmão tínhamos um imóvel de herança, o qual já realizamos a venda.

O imóvel vendido tem primeiro registro em 1965 (herança de meu avô). Pelo que consultei na legislação, eu e minha mãe, que temos o bem registrado na pessoa física, estaríamos isentas de apuração de ganho de capital. Está correto?
Além disso, se utilizarmos o dinheiro para a aquisição de novo imóvel em até 180 dias também ficamos isentas. Está correto?

A parte que cabe a meu irmão é que está registrada na pessoa jurídica. Nesse caso, não cabe nenhum tipo de dedução como na situação da pessoa física? As porcentagens de imposto são variáveis? Dependem do quê?

Com o valor recebido, vamos comprar um outro imóvel, o qual será utilizado para minha moradia (estou em processo de divórcio).
Na compra desse novo imóvel, precisamos definir se faremos a aquisição em três partes, na mesma proporção da venda realizada, deixando acertos para uma posterior partilha de bens ou se faremos o processo de doação.

Patricia Santos Machado

Patricia Santos Machado

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 13:37

Prezado Saulo boa tarde,

poderia me orientar em uma questão por favor?
Vamos lá.

Tenho um cliente, tributado pelo Simples Nacional, comprou um imóvel e quer registrar no nome da empresa.
Ele justamente quer tentar escapar do recolhimento do imposto de renda, por isso não vai deixar em seu nome.
As duvidas são as seguintes:

- quanto irá recolher de IR no momento de eventual venda;
- como a Receita Federal saberá da existência deste imóvel, se na declaração da DASN não existe campo para preenchimento de imóveis.

Aguardo e desde já agradeço.

Patricia.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 21:42

Boa noite Patricia

Tenho um cliente, tributado pelo Simples Nacional, comprou um imóvel e quer registrar no nome da empresa.
quanto irá recolher de IR no momento de eventual venda;
- como a Receita Federal saberá da existência deste imóvel, se na declaração da DASN não existe campo para preenchimento de imóveis.

Na mesma ordem aposta por você:

- A tributação (neste caso) será a mesma da pessoa física, ou seja, a empresa pagará os mesmos 15% de imposto de renda sobre o ganho de capital. O ganho é a diferença positiva entre o custo do bem já diminuído (se for o caso) da depreciação acumulada até a data da venda e o valor desta. Vale dizer que se o bem estiver sujeito a depreciação e for vendido alguns anos após a aquisição, o ganho de capital será maior e consequentemente o imposto de renda também, neste sentido será "mais barato" vendê-lo pela pessoa física..

- O Cartório está obrigado a apresentação da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e nela constará a venda do referido imóvel. Desta maneira a Receita Federal ficará sabendo da negociação tão logo seja elaborada a Escritura de Compra e Venda..

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