Edvaldo Degasperi
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeCAROS COLABORADORES,
sabemos que as sociedades de advogados podem aderir ao simples nacional a partir de 2015, [
optando pelo anexo IV.
minha duvida é quanto ao recolhimento do INSS. O que devera ser recolhido ref.ao INSS.
abraços