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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prazo para operar no RADAR após seu deferimento.

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 12:19

Pessoal, bom dia.

De acordo com Art.20 da IN 1288, o cadastro do responsável legal pela Pessoa Jurídica no SISCOMEX é válido por de 18 meses.

A habilitação foi DEFERIDA mas o cliente ainda não importou/exportou alguma coisa. Apenas cadastrou o sócio e um despachante aduaneiro como representante legal.
A empresa pode ficar 18 meses sem operar no radar que ela não perde o cadastro? É isso?
Ou o prazo é menor?

Não vi nada específico na legislação sobre esse caso.

Obrigada!!
Sds

Fernanda Richartz

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