
Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4Pessoal, bom dia.
De acordo com Art.20 da IN 1288, o cadastro do responsável legal pela Pessoa Jurídica no SISCOMEX é válido por de 18 meses.
A habilitação foi DEFERIDA mas o cliente ainda não importou/exportou alguma coisa. Apenas cadastrou o sócio e um despachante aduaneiro como representante legal.
A empresa pode ficar 18 meses sem operar no radar que ela não perde o cadastro? É isso?
Ou o prazo é menor?
Não vi nada específico na legislação sobre esse caso.
Obrigada!!
Sds