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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos retidos por Orgãos Públicos

Luciana Santos

Luciana Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 17:50

Boa Tarde,

Alguem pode me dá uma Luz! Até qndo posso me creditar dos impostos que foram retidos pelas vendas feitas a orgãos públicos?

Tenho um cliente que tem um valor significativo em crédito de impostos que foram retidos pelos orgãos aos quais ele vendeu em 2007.
Minha pergunta é:
1) Se ele pode se creditar em qualquer mês desses créditos,

2) A DACON do 1° semestre nas informações de MAI/07 foram enviadas com um erro nos créditos, sendo que em MAI ja tinha credito suficiente de retenção que poderá cobrir o valor do pis e confins aos quais foram creditados erroneamente, será que posso fazer essa retificação inserindo esses creditos de retenção e concertando o valor do creditos?

obs: Tem muitos creditos retidos no 1° semestre do ano passado porém nenhum foram aproveitados nesse período.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 00:08

Boa noite Luciana,

Todas as retenções efetuadas na fonte (sem exceção) podem e devem ser compensadas com os impostos e as contribuições respectivas, devidas sobre as receitas do prestador dos serviços ou fornecedor das mercadorias.

O prazo para a compensação de tais retenções tidas como adiantamentos dos impostos e contribuições devidos, é o mesmo admitido para decadência do direito, todavia, não cabe o acréscimo de juros ativos sobre os mesmos.

Uma vez que a empresa possa comprovar a retenção, nada a impede de compensá-la. Os créditos devem ser compensados na apuração destes impostos culminando no pagamento já diminuido das retenções. Não há como compensá-los unicamente na DACON ou DCTF.

As compensações devem ser demonstradas na DACON (PIS e COFINS) e na DIPJ (IRPJ e CSLL)

...

Luciana Santos

Luciana Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 10:41

Muito Obrigado pela resposta.

Na verdade os créditos nao iam ser compensados só na DACON, iriam servir p a apuracao....porém uma apuração q ja foi realizada em maio, só q na época foi realizada com um pequeno erro nos lancamentos de credito (a mais), entao agora pensei em compensar esses créditos de retenção aos quais temos direito, no lugar dos creditos erroneos que foram lançados na DACON, ou seja, nao irá mudar o valor do impostos, só as informações dos créditos, entende?

É isso que eu to mais na dúvida, se devo ou nao retificar a DACON com essas mudanças nas informações de credito.
O resultado nao irá mudar, porém as informações de credito sim.
Obg pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 20:34

Boa noite Luciana,

Custo a crer que o erro cometido na apuração do mês de Maio - representado por créditos em valores maiores do que os devidos - seja de valor idêntico ao que se deixou de compensar.

Quero dizer que provavelmente os valores dos créditos informados a maior, não devam ser idênticos àqueles que se deixou de compensar a despeito do direito adquirido. Isto fará com que você utilize apenas parte do crédito de determinado mês, para que não haja alteração no produto final (saldo já quitado)

Daí a dificuldade da "substituição" proposta.

Entretanto, se você se propuzer a controlar a diferença à parte, nada a impedirá de "trocar" os créditos ou (se preferir o termo) "trocar as informações".

Cabe lembrar que qualquer alteração elaborada da DACON terá de ter o respaldo em documentos comprobatórios.

Naturalmente cuidados devem ser tomados quanto ao reflexo desta alteração, na DCTF, DIPJ e (é claro) na própria contabilidade.

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Luciana Santos

Luciana Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 22:53

Nossa Saulo, você nao tem idéia de qnto foi bom poder partilhar dessa dúvida aqui, e suas respostas me valerão muito.

Por invcrível que possa parecer, o valor dos créditos de retenção dessa empresa nao só cobre os créditos referente a essa apuração, como sobram e muito, pois foram realizados muitos faturamentos desde 2006 sem nunca ter sido aproveitado esse crédito, fizemos esse levantamento a pouco tempo, inclusive reunindo a documentação vinda dos orgãos(comprovante de retenção), além desses valores já estarem disponíveis pelo Certificado Digital das informações declaradas na Dirf por esses orgãos.
Mais uma vez agradeço a atenção!

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