Jose Araujo
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Acompanho o forum há muito tempo, mas pela primeira vez resolvi apresentar uma dúvida. Minha dúvida se refere ao IRPJ/CSLL Diferidos ATIVOS e ao tratamento tributário consequente.
Quando eu realizo uma adição temporária no LALUR, adição essa que será provavelmente será revertida no futuro, tenho que lançar no Ativo (débito) o IRPJ e CSLL diferidos. A contrapartida é uma conta de resultado a crédito que aumenta o resultado do período.
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Exemplo:
Lucro Líquido Antes do IR - 90.000,00
Adição Temporária - Provisão para Perda de Estoques - 10.000,00
Lucro Real - 100.000,00
IRPJ (15%) - 15.000,00
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Despesas que serão dedutíveis nos próximos exercícios (em razão da reversão da provisão):
Provisão para Perda de Estoques - 10.000,00
IRPJ (15%) - 1.500,00
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Registro do IRPJ diferido Ativo
D- IRPJ Diferido Ativo (Realizável a Longo Prazo)
C - IRPJ Diferido (Resultado) - 1.500,00
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Minha dúvida é:
Tendo em vista que o crédito no resultado não configura lucro da empresa, mas mera expectativa de recuperação do tributo, posso exclui-lo do lucro real no LALUR? Não encontrei nenhuma disposição na legislação tributária autorizando essa exclusão, mas ao mesmo tempo não parece lógico que ele seja tributado.