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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reconhecimento de Receita por transportadora subcontratada

ANDREIA CARLA DE SOUSA RODRIGUES

Andreia Carla de Sousa Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 16:06

A transportadora A foi contratada pela transportadora B. O CTE foi emitido pela transportadora B, a qual emitiu um Contrato de Transporte Rodoviário de Cargas com o valor do frete para a transportadora A.
A dúvida é a transportadora A deve contabilizar como receita de transporte normalmente e incluir o valor deste contrato no faturamento para cálculo do simples nacional?

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