Ana Luisa,
Na DACON em empresas com PIS/COFINS Não Cumulativos, as devoluções de compras são consideradas como 'Ajustes Negativos de Créditos', somente serão consideradas as devoluções lançadas a partir do mês 11/2004.
Conforme Manual da DACON:
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Linha 06A/23 - (-) Ajustes Negativos de Créditos
Informar nesta linha ajustes negativos de crédito não contemplados nas linhas anteriores, tais como:
1) o ajuste negativo de crédito relativo à diferença entre o custo efetivamente incorrido e o custo orçado, apurado na data da conclusão da obra pela pessoa jurídica que utilizar o crédito presumido com base no custo orçado.
2) o valor dos créditos estornados relativos:
a) a bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no país, para revenda ou para utilização como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados a venda, que tenham sido roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em produtos que tenham tido a mesma destinação; e
b) às devoluções de compras que efetuou.
c) aos custos das unidades imobiliárias eventualmente recebidas em devolução, na data do desfazimento do negócio, de que trata o art. 5º da Instrução Normativa SRF Nº 458, de 18 de outubro de 2004.
O valor a ser informado nesta linha está limitado ao somatório das Linhas 06A/15 a 06A/22. Eventuais excessos de ajustes negativos devem ser informados no mês ou meses seguintes, nesta mesma linha.
O excesso do valor informado em qualquer das colunas desta linha, em relação ao somatório das Linhas 06A/15 a 06A/22 da mesma coluna, deve ser informado nas demais colunas, conforme exemplo constante na Linha 06A/28.
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Espero ter ajudado.