Adriana
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Verifico vários questionamentos, porém não há tópico específico quanto ao real prazo de análise do PER/DCOMP, com espírito de cooperação, informo que trabalho especificamente com Pedidos de Restituição e Declaração de Compensação no âmbito judicial e administrativo, de tal forma compartilho com os interessados, posicionamento jurídico sobre o tema:
ADMINISTRATIVO – ANISTIA – PROCESSO ADMINISTRATIVO – DEMORA NA APRECIAÇÃO – OMISSÃO.
1. É certo que não incumbe ao Judiciário adentrar no mérito administrativo substituindo o juízo de valor a ser proferido pela Administração Pública. Sem embargo, insere-se no âmbito do controle judicial a aferição da legalidade dos atos administrativos. Donde sobressai a necessidade de o Estado cumprir os prazos legais e regulamentares de tramitação e apreciação do processo administrativo, notadamente quando envolvem interesses de particular.
2. No caso presente, o processo perdura há mais de quatro anos; tempo suficiente a ensejar um pronunciamento da Administração Pública. O acúmulo de serviço não representa uma justificativa plausível para morosidade estatal, pois o particular tem constitucionalmente assegurado o direito de receber uma resposta do Estado à sua pretensão.
Pergunto, se alguém já obteve pronunciamento diverso? compartilhem experiências!
Abraço