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TRIBUTOS FEDERAIS

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Novas atividades simples nacional

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 10:05

as novas atividades que podem optar consta no anexo VI da LC 147. sendo que advocacia foi para o anexo IV.
Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
a. Fisioterapia (*)
b. Corretagem de seguros (*)
c. Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 10:25

Bom dia a todos,

Empresas que já existiam antes da aprovação da lei da universalização do Simples, só poderão optar em Janeiro de 2015.

Apenas algumas empresas (dependendo do ramo de atividade) que serão abertas após a data da lei que poderão optar ainda em 2014.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 10:28

somente para complementar as palavras do colega Kleber.
As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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