Pergunta postada por: Bruno Alexandre Elias
PERGUNTA: Gostaria de saber se atualmente (2014), existe alguma lei que diz sobre a existência de PRAZO PRESCRICIONAL INSS CONSTRUÇÃO CIVIL?
Li algumas notícias de 2012 que não havia prazo prescricional, porém li outras notícias de 2013 que o prazo prescricional é de 5 anos, agora estou na dúvida. Pode me ajudar?
RESPOSTA: Meu caro,
não sei se compreendi direito a tua pergunta, mas vc deseja saber sobre uma construção finalizada e não recolhido o INSS da obra, qual a forma de extinção deste possível débito tributário que foi omitido, por tanto não constituído???
Para este caso, é possível que o débito seja extinto de 02 formas (PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA).
Necessário saber dos fatos com um pouco mais de riqueza de detalhe, para orienta-lo de qual o instituto que poderia ser invocado para resolver seu problema.
De qualquer sorte, para que voce não fique sem nenhuma resposta, o Supremo Tribunal Federal pacificou através da súmula vinculante número 08, uma questão bastante controvertida que envolvia dentre outros, à prescrição e decadência das cobranças previdenciárias, unificando que tais exigências deverão ser constituídas pelo Poder Público no prazo máximo de cinco anos contados do fato gerador.
Sendo assim, todos os órgão da administração pública, bem como todo o judiciário estão OBRIGADOS a julgarem conforme a SUMULA VINCULANTE.
Portanto, nenhum debito previdenciário, quer seja constituído ou não definitivamente poderá ser exigido após 05 anos, se alcançado e fulminado pelos institutos de Prescrição e Decadência, salvo os casos previstos em Lei.
Daí abre-se outro questionamento, QUAL O MARCO INICIAL para a contagem do prazo, ou seja, quando começa a contar o prazo para invocar a Prescrição ou Decadência que fulminará este possível débito?????? rsrsrsrsrsrsrs
Para não te cansar de ler (rsrsrsrsrsr), nestes casos, posso te afirmar que os meios de provas que serão produzidos é que convencerão, em sede administrativa ou via judicial sobre seu direito!!!
Em determinados casos sugiro a contratação de profissionais especializados, vistos que algumas surpresas poderão ser encontradas quando da contagem destes prazos, fatores impeditivos podem suspender a contagem da prescrição e da decadência, bem como pode ocorrer à violação de direitos por parte do poder público na esfera administrativa, quando então deverá ser procurado o Poder Judiciário, para que assim seja reconhecida compulsoriamente a existência de um direito.
Espero ter contribuído, mesmo resumidamente, para formar seu entendimento.
Fico a disposição para satisfazer outras duvidas.
Cristiano de Oliveira
Consultor Jurídico Tributário
@Oculto