Sidnei Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Como devo calcular a parcela de antecipação do Refis, onde tenho uma divida total de 1.500.000,00, sendo 550.000,00 Pgfn Inss e 550.000,00 Pgfn Demais debitos, e tambem 200.000,00 Rfb Inss e 200.000,00 Rfb demais debitos.
De acordo com a portaria conjunta da Rfb/Pgfn N. 13 em seu Art. 3º A opção pelas modalidades de parcelamentos de que tratam os incisos I a IV do § 1º do art. 1º, considerados isoladamente, se dará mediante:
Antecipação de 5% até 1.000.000,00;10% acima de 1.000.000,00 até 10.000.000,00;15% acima de 10.000.000,00 até 20.000.000,00 ;20% acima de 20.000.000,00
Minha duvida é como devo interpretar o texto "Considerado isoladamente" no artigo 3°.
Estou entendendo que a antecipação deva ser calculada em 5% pois considerando as modalidades do parcelamento nenhuma delas ultrapassa 1.000.000,00.
Infelizmente não é o que a agencia da Receita Federal me orientou!