Visitante não registrado
Boa noite colegas. Existem vários tópicos sobre o assunto, mas não consegui sanar minha dúvida.
Li em uma consultoria o seguinte:
"Uma empresa terá em suas atividades o CNAE 4789-0/04 (COM.VAREJ.ANIMAIS VIVOS E DE ART. E ALIMENTAÇÃO PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO) e CNAE 0162-8/01 (SERVIÇOS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM ANIMAIS), poderá ser do SIMPLES? visto que esta última atividade encontra-se no Anexo VII da Resolução CGSN 94, de 29 de novembro de 2011, de atividade que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Resposta:
Considerando os dados informados acima, cabe salientar que:
1- O código CNAE 4789-0/04 (comercio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação), pode optar pelo Simples Nacional e será tributado pelo ANEXO I.
2- O código CNAE 0162-8/01(serviços de inseminação artificial em animais), que na qual, abrange o seguinte:
-O serviço de inseminação artificial em animais.
-A fertilização animal in vitro.
Portanto, a atividade vedada ao Simples Nacional seria a fertilização animal in vitro.
Por outro lado, o serviço de inseminação artificial em animais poderá ser optante pelo Simples Nacional e será tributada através do ANEXO III."
Diante disso, lhes pergunto: ok, o CNAE 0162-8/01 compreende o serviço de inseminação artificial em animais e a fertilização animal in vitro, cfe consta na CONCLA. Agora, como é sabido que o primeiro (serviço de inseminação artificial em animais) é tributada pela anexo III e que a fertilização in vitro é a vedada? de onde foi tirada essa informação? como foi chegada a essa conclusão visto que as duas atividades estão dentro do mesmo código?
Obrigado.