Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, Rodrigo de Jesus
Você colocou na sua apostila (manual) que a corretagem de imoveis CNAEs 6821-8/02 e 6821-8/01 é impeditivo ao Simples Nacional.
Porem de acordo com esta explicação no link abaixo poderá optar pelo Simples Nacional no Anexo III, confirme por gentileza se procede esta informação haja visto que o CGSN está atualizando as tabelas dos anexos I a VI e tabela de atividades impeditivas visto que muitas atividades eram impeditivas hoje não são mais com a regulamentação da LC 147/2014, e com isso todos estamos no aguardo de informações concretas.
Se buscarmos estas tabelas no site da Receita ainda estão desatualizadas assim não servindo como base para consulta e opção pelo Simples para as empresas novas e que irão alterar seus contratos assim modificando suas atividades para inclusão em 01/01/2015.
Segue link para apreciação, analise o ponto 2.3:
www8.receita.fazenda.gov.br
Observação a todos que estão colaborando com o tópico:
Inseri um anexo .pdf onde consta os principais pontos da Resolução CGSN nº 115, de 4092014, alguns já estão regulamentados outros dependem de regulamentação.
Analisem e vamos debater para que todos interpretem corretamente a regulamentação que está em andamento!
Consultor Tributário
"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."