
Jefferson Fabiano Teodoro
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Cooperativa Habitacional, mantem conta junto a uma Cooperativa de Crédito, onde anualmente, é feito a distribuição das sobras, com base no saldo de cotas de capital, com as seguintes nomenclaturas:
Crédito Retorno de Sobras;
Juros s/ Capital
(-) IR Juros s/ Capital
O crédito do Retorno de Sobras é isento e excluído da base de cálculo do Lucro Real?
Os Juros s/ Capital são adicionados da base de cálculo do Lucro Real?
Obrigado pela atenção