Victorjosé de Carvalho Neto
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) FinanceiroBom dia,
• Eu e meus 3 irmãos recebemos de herança, quando meu pai faleceu em 2001, uma casa adquirida por ele em 29/12/1969 cujo valor venal declarado no espólio foi de R$ 107.631,00.
• Coube a cada um dos 4 filhos 1/8 deste valor (R$ 13.453,88) e para minha mãe, como meeira coube ½ (R$ 53.815,55), totalizando os R$ 107.631,00. E assim foi declarado no Imposto de renda de cada um dos herdeiros.
• Minha mãe faleceu no mês passado, e recebemos uma oferta pela casa de R$ 2.000.000,00.
• Decidimos que minha irmã mais nova (a única que não possui casa própria) comprará um imóvel de até R$ 700 mil com os recursos obtidos da venda do imóvel (a casa ficará registrada unicamente em seu nome).
• Ainda não foi feito o inventário dos bens de minha mãe (só tem a casa) e a assinatura da opção de venda foi feita enquanto ela estava viva, através de procuração (ela estava internada em fase terminal de Alzheimer e faleceu com 85 anos).
• Eu moro em Barueri, minha irmã em Rio Claro e meu irmão em São Paulo (ele vendeu recentemente um imóvel).
• Meu pai faleceu em 08/09/2001
Pergunto:
1. Tem como não pagar nada , em função da idade do imóvel (1967)?
2. Qual a data de aquisição que considero para cada herdeiro a de compra (1969) ou o do recebimento da herança (2001)?
2. O calculo do imposto será feito sobre a parte de cada um? Que valores eu uso para este cálculo para cada um dos herdeiros?
3. qual será o imposto que cada um terá de pagar?
Grato
Victor
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