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TRIBUTOS FEDERAIS

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PGDA Industria Simples Naciona

Christiene Moreira

Christiene Moreira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 15:50

Boa tarde!

Tenho um cliente que o CNAE dele e o seguinte 10.9-1-02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria.
Ele fabrica biscoitos e vende para consumidor final e para revenda, minha dúvida é: Ele pode ser considerado indústria e entrar na apuração do ANEXO II do Simples Nacional? Ou como a fabricação dele e de produtos de padaria ele entra no anexo III .

O seu biscoito e produto de Substituicao tributária aqui em MG , quando ele vende para pessoa jurídica ele faz o calculo de substituição tributária e cobra o imposto antecipado na nota fiscal.

Quando for preencher a DAS tenho que lançar a sua receita bruta para calculo do ICMS normal sem ST? E fazer um guia a parte para recolher o ICMS que foi cobrado antecipadamente.

Desde já agradeço os esclarecimentos. Obrigada!

Carlos Alvarenga Junior

Carlos Alvarenga Junior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 16:05

Boa tarde

Anexo II mesmo, por se tratar de industrialização.

A respeito do ST, você recolhe antes, e quando você emitir a DAS, vai aparecer a opção para colocar que já foi recolhido anteriormente por ST na parte de ICMS.

Espero ter ajudado.

Att.

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