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Utilização de prejuízos fiscais e base negativa da csll - le

RUDINEI MENDES DOS SANTOS

Rudinei Mendes dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 10:11

Bom dia!
preciso de um esclarecimento:
com a utilização do prejuízo fiscal e base negativa da csll (lei 12996)
exemplo: cofins competência set/2013.
principal - 7493,27
multa - 1498,65
juros - 627,93
total - 9619,85
debito vencido não parcelado anteriormente.
Qual o valor que devo considerar como antecipação e o saldo que devo compensar o prejuízo fiscal?

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